Delito deriva do substantivo latino dēlictum, que significa “falta”, “culpa” ou “infração”. Esse termo, por sua vez, vem do verbo dēlinquere, formado pela preposição dē- (indicando separação ou afastamento) e o verbo linquere, que significa “deixar”, “abandonar”.

Portanto, dēlinquere pode ser interpretado como “abandonar o caminho correto” ou “desviar-se do dever”, ideia que permanece no significado atual da palavra “delito”: uma ação que transgride normas legais ou morais.

Delinquente e delinquência

A palavra “delinquente” também tem origem no latim, do particípio presente do verbo dēlinquere: dēlinquēns, dēlinquentis, que significa literalmente “aquele que abandona” ou “quem se desvia do que é devido”.

No uso clássico, o termo era aplicado a alguém que cometia uma falta ou infração, mantendo a ideia central de afastar-se do dever ou da norma. No português moderno, “delinquente” passou a designar a pessoa que comete um delito, especialmente quando se trata de crimes ou infrações recorrentes, como a expressão “menor delinquente”.

Já a palavra “delinquência” provém do latim medieval delinquentia, que indica o “ato de cometer delitos” ou o “estado de transgressão”. O sufixo “-ia”, comum na formação de substantivos abstratos em português, confere a ideia de condição, qualidade ou prática relacionada à raiz.

Assim, “delinquência” refere-se ao comportamento reiterado de quem transgride normas, e é frequentemente usada em contextos sociológicos, jurídicos e educacionais para descrever práticas criminosas, especialmente entre jovens.

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