O vocabulário jurídico possui extenso conteúdo, contemplando uma ampla gama de vocábulos eruditos, dificilmente interpretados por leigos, entretanto, habitualmente utilizados por operadores do direito, vale salientar, que raros são os verdadeiros conhecedores do significado dos termos jurídicos convencionais.

O significado não se restringe somente à acepção atual de determinado instrumento linguístico, mas sim de seu real sentido estrito, conforme historicamente um dia atribuído, sendo apenas alterado no transcursar do tempo pelas eventuais variações de sentido decorrentes das aglutinações das línguas, dos neologismos e das formatações linguísticas populares.

Expressões

» Lei: do latim lex, direito escrito e promulgado.

» Direito: do latim directus, que significa linha reta, ângulo reto. Particípio passado de dirigere, “colocar reto, endireitar”, formado por dis-, “fora”, mais regere, “guiar”, de uma base Indo-Europeia reg-, “mover em linha reta”.

» Justiça – do latim justitia, “direito, equidade, administração da Lei”, derivado de justus, “correto, justo”, por sua vez derivado de jus, “direito, correto” também “lei, direito legal”.

Através de Ulpiano os romanos definiam justiça como “constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere“, que significa Vontade constante e perpétua entre as partes de dar a cada o que é seu.

» Júri – derivado do inglês jury (Sec. XIX), com a mesma acepção que utilizamos atualmente, por sua vez, o termo inglês deriva do latim jus, “direito, justiça, equidade”. O sentido atual é de um conjunto de pessoas reunidas através do poder judiciário, para decidir sobre a procedência de um crime dentro do processo penal.

» Advogado – deriva do latim advocatus, particípio passado de advocare, “chamar junto a si”, formado por ad, “aproximação, perto, junto”, mais vocare, “chamar, apelar para”.

Atualmente, possui sentido de “representante judicial de alguém” e “ato de representar judicialmente alguém”. do latim ad, “junto” + vocarevocatusuogar “chamar, convocar,. Ad + uogar, o mesmo que advogar, uogar significa “interceder em favor de”.

» Juiz – do latim judex, significando juiz, árbitro, aquele que diz o direito, derivado por sua vez de jus, “justiça, direito”. Possui sentido atual de “cargo público que possui a função de determinar resoluções de lides judiciais”.

O sufixo ex do termo latino judex, significa “fora, extrair”, podendo no caso ser uma aglutinação de jus + ex, no sentido de extrair ou por para fora o direito.

» Magistrado – do latim magistratus, significa possuir o cargo do magistrado, função pública, possivelmente derivado do termo magister,  o qual significa O que comanda, o que conduz, mestre.

» Desembargador – provêm do prefixo des (Negação) mais o termo latino imbbaricare (tolher, estorvar, por obstáculos) advém de barra (predação de madeira, obstáculo), portanto atribui-se o significado de aquele que desfaz obstáculos.

Do prefixo latino negativo des-, mais o verbo “embargar”, do latim  imbbaricare, “passar a tranca numa porta”, de barra, “travessa, pedaço de madeira que se interpõe para formar um obstáculo”.

» Promotor – do francês promoteur, o qual provém do latim promotus, particípio passado de promoveo (Impelir para frente, faze avançar), de pro, “à frente”, mais motus, particípio passado de movere, “mudar,  mover”, ou seja, significa “aquele que move à frente” ou que “dá prosseguimento a algo”.

» Autoridade – do latim augere (crescer, aumentar, amplificar), que deriva para auctoritas (aquele que tem o poder) Possui sentido atual de “aquele que possui alguma função de poder sobre os demais”. Auctoritas, também pode significar “ordem, opinião, influência”.

» Autor – do latim auctor “aquele que cria”. O sentido jurídico é de “parte ativa, quem propõe a ação judicial”.  do latim auctor, “o que aumenta, fundador, mestre, líder”, literalmente “o que faz crescer”, de auctus, particípio passado de augere, “aumentar”. O significado de “aquele que emite ordens por escrito” é do século XIV.

» Réu – do latim reus, rea, reas, aquele cujos interesses estão em causa. Seu sentido atual é de “parte passiva de um processo judicial, indivíduo contra quem se instaurou uma ação”.

» Tutela/Tutor – do latim tutela, tutelatus, defesa, proteção, apoio, guarda, é o “encargo ou autoridade que se confere a alguém para proteger e administrar bens de outro”. do latim tutela, “o que defende”, de tueri, “vigiar”.

» Doutor – do latim doctor, mestre, professor, o que ensina. Tem sentido atual de “tratamento utilizado para médicos, advogados e profissionais com doutorado”. Ao dizer que um sujeito sabe muito, pode-se usar douto, do latim doctus, “instruído, o que aprendeu”, de docere, “mostrar, ensinar”.

» Excelentíssimo/ Excelência – do latim excelenttia (Superioridade, grandeza), proveniente excello (elevar-se, sobressair, ultrapassar). Este termo é utilizado como pronome de tratamento de magistrados.

Também proveniente do latim excellens, de excellere, “subir, ultrapassar, ser eminente”. Verbo formado por ex-, “fora”, mais cellere, “subir alto”, relacionado à celsus, “alto, grande”, do Indo-Europeu kel-, “elevar-se, subir”.

» Colendo/a – do latim colendus (Respeitável, venerando), gerúndio de colere (venerar)

» Egrégio/a – do latim egregius (Nobre, notável, distinto)

» Venerando/a – do latim venerandus (Aquele que se venera)proveniente de venerare (Venerar, Adorar)

» Meritíssimo/a – derivado do latim meritus (Mérito), mais o sufixo “íssimo”, entende-se então como aquele que possui muitos méritos ou digno de muitos méritos.

» Excelsior/ Excelso – do latim excelsus (Alto, elevado, sublime)

» Ilustre – do latim Ilustris (Dar glória, Esclarecer)

» Fórum – do latim forum, “mercado, local aberto, área pública”, aparentemente relacionada a foris, “fora”, porque muitas vezes se situava no exterior do recinto amuralhado de uma cidade. Mais tarde adquiriu o significado de “local de reunião” na antiga Roma.

» Tribunal – do latim tribunus, “plataforma para magistrados”, de, “autoridade na antiga Roma, magistrado”, literalmente “chefe de uma tribo”.

» Foro – derivado do latim forum, “Praça pública, nome designado para as cidades ou bairros romanos”. “Alçada ou jurisdição” é o sentido jurídico atual. Foro era como se denominavam as praças públicas na antiga Roma, centros da vida romana onde eram tratados os assuntos públicos e privados.

» Vara – do latim vara, ramo fino e flexível. Designa a própria circunscrição que o juiz exerce sua jurisdição. Na antiga Roma os magistrados distinguiam-se por levar nas mãos grandes feixes de varas denominados fasces, tal costume passou para o Império português, posteriormente chegando ao Brasil Colonial, onde os juízes possuíam bastões.

(fasces/fascis – embrulho, maço, feixe, molho. Feixes de varas de olmo ou bétula ligadas por uma correia, muitas vezes com uma machadinha no meio delas que os litores/lictores levaram à frente dos primeiros magistrados como símbolo do poder que lhes cabiam de condenar à morte).

(lictores/lictoris, oficiais que serviam ao magistrado romano e que o acompanhavam caminhando à sua frente levando no ombro os feixes e na mão direita uma vara.)

» Comarca – de origem germânica com (junto) + marca (região), significa uma região, confins, circunscrição judiciária, delimita o âmbito de atuação do magistrado. Administrar áreas nestas condições significava uma responsabilidade especial, o que fez surgir o título de marquês.

Também se atribui a derivação do vocábulo latino comarchus, governador de uma povoação, chefe ou prefeito de uma aldeia.

» Domicílio – do latim domus, casa, morada, derivando em domicillum, habitação, morada. É o local onde pessoa natural ou jurídica exerce sua atividade habitual.

Em latim, o que hoje denominamos “casa” era chamado domus. Era importante na época, ser a pessoa principal no domus, – o dominus, o “Senhor” – Derivando palavras como dominador, domínio e o próprio domicílio, “local onde se reside, habitação”.

» Achádego – provém do latim affeare (soprar), onde derivou-se achar, sendo achádego aquele quem acha. Explica-se a origem semântica pelo fato de o vocábulo affeare ter origem da linguagem dos caçadores, do sentido primitivo do latim “soprar”, passou-se ao de “sentir a proximidade da caça pelo odor, farejar” e, daí ” descobrir, encontrar (a caça)”.

» Esbulho – do latim spoliare, “despojar de, roubar, retirar de”.

» Penhor – do latim pignus, “garantia, hipoteca, penhor”, provavelmente relacionado a pangere, “fazer um tratado”

» Penhora – do latim pignus, “garantia, hipoteca, penhor”, provavelmente relacionado a pangere, “fazer um tratado”

» Remissão – do latim redimere, significa perdão ou adquirir de novo.

» Usucapião – do latim usucapio, “aquisição de um bem pelo uso prolongado e não negado”, de usus, “costume, hábito, uso”, mais capere, “pegar, tomar”.

» Turbação – provém de turvo, do latim turbio/turbae ou turbidus, podendo significar opaco, escuro ou revolto, agitação, perturbação, confusão

» Usufruto – do latim Usufructus, formado por Usus, “costume, hábito, uso, mais fructus (Fruto, proveito), assim sendo se pode entender como ” Usar em proveito algo”

» Hipoteca – do latim hypotheca derivado do grego hypotheke, composto pelo sufixo hypo (debaixo de algo), mais Theke (bolsa, depósito). No princípio a palavra era utilizado como “cimento” algo que colocado em baixo da casa dava firmeza ou segurança ao local, daí que surgiu o significado atual como uma garantia dada ao credor.

» Bem – do latim bees, beis, significa bens, deriva na palavra beatus, cumulado de bens, rico opulento.

Sentido atual Pode ser considerado como propriedade de uma pessoa. “Bem” é toda a coisa dotada de valor, sendo este a importância, o apreço que se atribui a um bem. Também pode derivar de bene, virtude, felicidade, utilidade, riqueza.

» Móvel – do latim moveo –ere, movere, dar ou comunicar movimento, agitar, agitar-se. Utilizado no direito na expressão “bens móveis”, aqueles bens que não são fixos a um local.

Do latim movere, “deslocar, colocar em deslocamento”. Os móveis de uma sala se chamam assim porque podem ser deslocados, tirados do lugar.

» Imóvel – do latim moveo –ere, movere, dar ou comunicar movimento, agitar, agitar-se, prefixo “i” possui uma acepção negativa, transmitindo a ideia de algo “sem movimento”. Utilizado no direito na expressão “bens imóveis”, aqueles bens que são fixos a uma superfície. O contrário de “móvel”, geralmente utilizado em referência a residência.

» Tributo – do latim tributum, “taxa, tributo”, literalmente “contribuição, pagamento”, relacionado a Tribuere, “pagar, garantir, designar”, originalmente “repartir entre as tribos ou designar para uma tribo”.

» Ônus – do latim onus, “encargo, obrigação, carga, peso, fardo”. Possui sentido atual de “obrigação, dever, encargo”. Também empregado como “despesas e impostos”

» Bônus – do latim bonus e  bonnem, “bem (moral), utilidade, vantagem, bom êxito”. Tem sentido atual de “prêmio” ou “vantagem”. O latim bonus também pode significar “bom, valente, honesto, virtuoso, nobre, útil, propício, favorável”. Também pode derivar do latim bonum ““bem (moral), utilidade, vantagem, bom êxito”

» Empresa – do latim imprehensus

» Sociedade – do latim societas –tatis, companhia, aliança, união política, associação. Sentido atual de “grupo de pessoas que vivem juntas em uma comunidade organizada”.

Do latim associare, “juntar, agrupar”, formada por ad, “a”, mais socius, “companheiro, camarada”, derivado de sequi, “seguir”.

» Ata – do latim acta, “obras, coisas feitas”, particípio passado de agere, “agir, realizar, fazer” .

» Assembleia – do latim assimulare, “tornar parecido”, de ad, “a”, mais similis, “parecido, semelhante”; depois o sentido mudou para “juntar, reunir”, dado que muitas vezes as reuniões eram compostas de pessoas com ideias semelhantes.

» Endosso – do latim in dorsum, “na parte de trás”; um endosso de documento é uma assinatura feita no verso dele.

» Contrato – do latim contractus, “acordo, concordância”, particípio passado de contrahere, “trazer junto”, de COM-, “junto”, mais trahere, “puxar, arrastar”. (introdução)

» Espólio – do latim spolium, restos de um animal, despojos de um inimigo ou presa. Possui sentido atual de “Conjunto de bens deixados pelo “de cujus” (falecido). Ente despersonalizado que adquire uma personalidade jurídica figurada, para pode ser integrante de um inventário”.

De cujus” em tradução literal significa “do qual”, constituem termos latinos da expressão “is de cujus agitur“, ou seja, aquele cuja sucessão se trata. No direito das sucessões é utilizado este termo para indicar o próprio falecido.

» Cônjuge – do latim conjugatus, particípio passado de conjugare, “unir, juntar”,  formada por com-, “junto”, mais jugum, “jugo, canga”.

» Núbil – provém de nuvens em latim, diz-se nubes. Como na antiga Roma já havia o costume de a noiva usar véus cobrindo o rosto durante a cerimônia de casamento, e estes eram meio transparentes como as nuvens, formou-se o verbo nubere, “contrair matrimônio, casar”.

Dessa palavra se formaram núpcias, “casamento”; núbil, “apto para casar” (em geral usado para a mulher); nubente, “pessoa que está por casar”.

» Casamento – Há uma relação, mas é melhor expressá-la assim “casamento” deriva de “casa”. Esta palavra vem do latim casa, “choupana, morada pobre”. Depois ela entrou no lugar de domus, “casa” na acepção atual.

E “casamento” vem do latim casamentum, “terreno com uma habitação instalada”, que é o primeiro passo para se poder ter uma relação boa no casal, evitando confusão com as famílias.

» Divórcio – tem origem no latim divortium, “separação de um casal, dissolução de casamento”, de divertere, “voltar-se para direções diferentes”, de dis, “fora”, mais vertere, “virar-se para, tornar”.

» Póstumo – do latim postumus, originalmente “nascido após a morte do pai”, o superlativo de posterus, “o que vem depois”, de post, “depois, mais tarde”.

» Penal/Pena – vem do latim poenitire, “sentir pesar”, de poena, “punição, castigo”, origem de “pena” e de “penar” e “penal”.

» Crime – do latim crimen, “ofensa, acusação”, de cernere, “escolher, decidir, separar”, da base Indo-Européia krei-, “peneirar, discriminar, distinguir”.

» Roubo – do antigo francês rober, do antigo germânico raub, “romper, quebrar”. Provavelmente eles estavam acostumados a quebrar as cabeças que estivessem no caminho sempre que resolviam se apoderar ilicitamente de algo.

» Furto – do latim furtum, “objeto roubado, atividade ilícita, roubo”, de fur, “ladrão”. Em certa época, palavra fur foi aplicada ao Diabo, por ser ele um ladrão de almas.

» Sequestro veio do latim sequester, “mediador, pessoa de confiança”, do verbo sequi, “seguir”. Pelo fim do século XV mudou o sentido para “apossar-se por meios autoritários, confiscar”.

» Plágio – do grego plagion, “inclinado, o que usa métodos oblíquos, não corretos”.

» Fraude – deriva do latim fraus, “engano, mentira, ofensa”.

» Dolo – do grego dolon, “ardil, artimanha, engano”.

» Homicídio homo ao sufixo –cídio, que vem do latim caedere, “matar, imolar, derrubar”.

» Infligir – em latim existe o verbo fligere, “bater, golpear”.Com o prefixo in, “em, contra”, à frente, ele forma o verbo infligere, “atacar alguém”.

» Latrocínio – vem do latim latrocinĭum “serviço militar, ataque feito por salteadores, roubo feito com mão armada, pirataria, violências, extorsões, engano, deslealdade, velhacaria”. Trata-se de termo jurídico e é “assalto à mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação” ou “homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima”. Cínio significa “ação”, “violência” ou “tumulto” (raciocínio, patrocínio, morticínio, fascínio, laticínio, lenocínio, vaticínio).

» Parricídio – do latim parricidium para “parricídio” e se forma por pater, “pai”, mais caedere, “cortar, matar”.

» Flagrante – do latim flagrans –antis, flagare, flagrantia, chama, ardência, calor, abrasamento, flama. Sentido atual de “delito que está sendo praticado ou acaba de se praticar”. Utilizado ao se referir a um crime que foi descoberto no ato, ou seja na iminência de sua prática.

Vem do latim flagrans, “o que queima, ardente”, do verbo flagrare, “queimar”, da raiz Indo-Européia bhleg-, “queimar”. Passou a ser usado a partir de 1706 com o sentido atual a partir da expressão jurídica in flagrante delicto, “com o crime ainda ardendo, ainda quente, recém-terminado”.

Flagare possui a mesma raiz do sânscrito bhrag e do grego phlegô.

» Culpa – vem do latim culpa, “crime, falta”.culpa – do latim “negligência, descuido, dano, crime”. A expressão mea culpa, “minha culpa”, foi agregada ao latim Eclesiástico em 1374.

» Denúncia – do latim denuntiare, “denunciar, proclamar, ordenar, ameaçar”, formada por de-, “para baixo”, mais nuntius, “mensageiro”.

» Coação – do latim cogere, “compelir, obrigar coletar”, palavra formada por com-, “junto”, mais agere, “levar a, guiar, fazer acontecer”.

» Coerção – do latim coercere, “controlar, restringir, prender junto”, de com-, “junto”, mais arcere, “confinar, juntar, conter”.

» Exonerar – do latim exonerare (ex + onerare), exoneratio ou exonerodescarregar, tirar a carga, aliviar. Sentido atual de “ato administrativo consistente na dispensa do servidor público de seu cargo, sem caráter punitivo”.

Ex significa fora e onerare é derivado de onus (peso), significando ao pé da letra “retirar um peso” ou “por um peso para fora”, sendo utilizado no sentido de destituir das funções do emprego público, demitir.

» Desídia – do latim desidia, “preguiça, indolência, ociosidade”, originalmente “ato de estar sentado”, de DE-, “fora”, mais sedere, “sentar-se”.

» Petição – do latim petitum  (pedir) + actio (ato, Ação) ou actum (ato ou ação) = ação ou ato de pedir

Do verbo petere, “procurar atendimento, pedir”. Assim temos “petição”, o ato de pedir, transformado em documento oficial para produzir determinados efeitos na Justiça, peça processual.

» Rito – do latim ritus, uso, costume, maneira, conjunto de regras e cerimônias. São espécies de procedimentos utilizados no processo judicial, os quais estabelecem a maneira que será praticada os atos processuais. Do latim ritus, “cerimônia, costume, uso, observância religiosa”.

» Procedimento – do latim procedere, Dar origem, agir, ir para frente, avançar, alongar-se. Tem sentido atual de “ato ou efeito de proceder, método ou processo, relativo ao efeito de continuidade”.

» Lacuna – do latim lacuna, fosso, poço, buraco, abertura. Tem sentido de “espaço vazio”, no Direito utiliza-se quando determinado assunto não é abrangido no ordenamento jurídico.

» Citação – do latim cierecito, citarecitattionis, por em movimento, agitar, chamar, convocar

É o “ato processual em que o Poder Judiciário dá conhecimento, ao demandado, da ação sobre a qual deve se manifestar”. Do latim citare, “fazer mover, convocar”.

» Ação – do latim actumactio, atio + onis, – atuação, ato, feito, obra, maneira de agir, ação, atividade. Agere– Agir É a invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela lei.

Do latim actio + onisagere, agir. O emprego do verbo agere, no sentido de agir, deve-se ao fato de que no Direito Romano arcaico, o procedimento judicial exigia a reprodução mímica dos fatos (legis actio). Para alguns também pode derivar do holandês actie, séc. XVIII.

» Apelação – do latim appelatio, adpello, appello, invocar proteção ou testemunho, dirigir a palavra, chamar muitas vezes. Sentido atual de “recurso interposto ao juiz da causa, visando uma nova decisão”.

Do latim appellare, “intimar, referir-se a, chamar”, de ad, “aproximação, direção para (ideia de movimento)”, mais pellere, “bater, levar a, expulsar, afastar”. Deriva-se também a palavra “apelação”, bem como “apelar”.

» Deferimento – do latim deferodeferre, outorgar, conferir, conceder, levar, trazer. Sentido atual de “anuência do juiz ao que se pede ou requer”. Do latim defferre, “portar, levar embora, conceder”, formada por de-, “fora”, mais ferre, “levar, portar”.

» Requerimento – do latim requaesitare, requaerere, requirere, buscar, solicitar, insistir, pedir, exigir. Significa “solicitar algo em juízo”.

» Ato – actio – de actus, “algo feito, parte de uma obra, impulso”, de agere, “levar a, guiar, colocar em movimento”.

» Acórdão – vem do latim cor, “coração”. Em épocas antigas, ele era considerado, entre outras coisas, a sede do conhecimento no corpo humano. saber pelo coração”, equivale ao nosso “de cor”. acordar, vem de cordatus, “prudente”, que vem de cor.

» Avença – do latim advenientia, de advenire, “chegar, sobrevir”, de ad, “a”, mais venire, “vir”.

» Arbitragem – do latim arbiter, “pessoa que vai a algum lugar (como testemunha ou juiz)”. Forma-se por ad, “a”, mais baetere, “ir/vir”. No século XVI assumiu o sentido de “pessoa escolhida pelas partes para decidir sobre uma questão”.

» Arguir – tem a mesma origem que argumentar; é o latim arguere, “tornar claro”.

» Alienar – vem do latim alienare, “afastar-se, perder a estima, indispor, transferir algo para outrem”, de alius, “outro”.

» Código – vem do latim codex, “livro, principalmente de leis”, originalmente “tronco de árvore”, pois desse material era retirado o insumo para fabricação de papel.Passou a ser usada com o sentido de “escrita secreta” no começo do século XIX.

» Constituição – do latim constitutio, “condição definida, ato de estabelecer, regulamentação, ordem”, de constituere, “estabelecer, colocar em pé, arranjar”, formado por com, intensificativo, mais statuere, “colocar em pé”

» Derrogar – vem do latim derogare, formado por de-, “fora”, mais rogare, “retirar, cortar fora”.

» Despachar – vem do latim disimpedicare, “livrar de peias, soltar”;

» Diligência – do latim diligentia, “cuidado, atenção”, de diligere, “valorizar muito, gostar, escolher”, formado por dis-, “fora”, mais legere, “escolher, reunir”.

» Égide – do grego aigís, “escudo de Zeus e de Atená”, de aix, “cabra”, já que era feito deste material.

» Equidade – do latim aequitas, “igualdade, conformidade, simetria, correção”, de equus, “justo, igual, parelho”.

» Erário – do latim aerarium, “tesouro público”, de aes, “bronze”, o material em que se faziam certas moedas e que se usava também como sinônimo de “dinheiro”.

» Extraordinária – do latim extra, “fora, por exceção, além de”, mais ordinarius, “arrumado, ajeitado em boa ordem”, de ordo, “ordem” no sentido de “arranjo”.

» Julgar/ Julgamento – vem do latim judicare, “julgar”, formado por jus, “lei, direito”, mais dicere, “dizer, falar”.

» Jurisprudência – do latim jurisprudentia, “a ciência da lei”, de juris, “relativo à lei, ao Direito”, de jus, “direito, correto”, mais prudentia “previsão, sagacidade”, um encurtamento de providentia, derivado de providere, “olhar adiante, preparar, antecipar”, formada por prae-, “antes”, mais vedere, “ver”.

» Omisso – vem do latim omissus, particípio passado de omittere, “deixar escapar, perder, renunciar, não falar de”. E esta palavra se compõe de ob-, intensificativo, mais mittere, “enviar, deixar ir”.

» Outorga – do latim auctoricare, relacionado a auctorare, “contrair obrigação, garantir, permitir”.

» Processo – do latim procedere, “avançar, mover adiante”, de pro, “à frente”, mais cedere, “ir”. Um processo, em qualquer assunto, implica num conjunto ordenado de passos no tempo para se chegar a um objetivo. Outro derivado de uso comum é “proceder”.

» Proferir – do latim proferre, “trazer à frente, produzir, declarar” de pro-, “à frente”, mais ferre, “levar, portar, carregar”.

» Sentença – do latim sententia, “julgamento, opinião, pensamento, significado”, de sentire, “ser da opinião de, sentir, perceber”.

» Tempestivo – do latim tempestivus, “o que se dá na ocasião apropriada”, de tempus, “tempo”. E Intempestivo o latim intempestivus, “o que ocorre fora do tempo certo”, de in-, negativo, mais tempestivus.

» Sanção – não é aquele personagem da Bíblia que derrubou o templo, não. Vem do latim sanctio, “ato de de ordenar ou decretar”, do verbo sancire, “tornar sagrado, confirmar, decretar”, de sanctus, “sagrado”.

» Recurso – do latim recursus, recurso, “ato de desfazer caminho, possibilidade de voltar”, literalmente “fazer de novo um caminho”, de re, “outra vez”, mais cursus, “carreira, caminho” e também “percorrer novamente caminho idêntico”.

A palavra formou-se a partir de currere, correr, seguir um trajeto, aplicando-se aos bois no arado, aos astros no céu e às pessoas nas estradas, que muitas vezes retomam a mesma rota. Na linguagem jurídica, designa recorrer à instância inicial ou à superior, para obter modificação de decisão desfavorável.

» Chicana – quando há exagero de recursos, com objetivos protelatórios, isto é, para retardar a aplicação da pena, é conhecido como chicana, do francês chicane, derivado do verbo chicaner, inquietar, perturbar, passar em ziguezague num entrincheiramento. Em sentido mais estrito, impedir a livre circulação de um fluido o de um sólido, neste sentido indica os constantes adiamentos de decisões judiciais.

Bibliografia

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Trubilhano, Fabio; Henriques, Antônio. Linguagem Jurídica e Argumentação Teoria e Prática. 2ª Ed. São Paulo/SP Atlas S.A, 2013.

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Fontes: Jus

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